Exame 45º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 25

Vigencia Lei Tributária Omissa — Questão 25 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Nova lei federal, ampliando o prazo de pagamento de certo tributo federal, foi publicada em 15/06/2023. Contudo, seu texto foi omisso quanto ao momento em que entraria em vigor.

Diante desse cenário de omissão, assinale a opção que indica, corretamente, o momento em que tal lei tributária entrará em vigor, em todo o país.

Alternativas

  1. A) 30 dias depois de oficialmente publicada.
  2. B) 45 dias depois de oficialmente publicada. (Gabarito)
  3. C) 90 dias depois de oficialmente publicada.
  4. D) No 1º dia do exercício seguinte àquele em que foi oficialmente publicada.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Vigência de lei tributária omissa quanto ao início de vigor.

O que a banca quer saber: Qual regra supletiva se aplica quando a lei não dispõe sobre sua vigência.

Por que a correta está certa: Na ausência de disposição expressa, aplica-se o art. 1º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Não se aplicam os princípios da anterioridade tributária aqui, pois a lei amplia (e não restringe) o prazo de pagamento.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: o prazo da LINDB é de 45 dias, não 30.

(C) Errada: 90 dias é o prazo da anterioridade nonagesimal, que não se aplica à definição de vigência.

(D) Errada: a anterioridade do exercício seguinte é princípio tributário de eficácia, não de vigência.

Lei seca / Fonte

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) — Art. 1º

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm