Exame 45º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 72

Verbas Resisorias Atraso Entrega Guias — Questão 72 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária Plantas Ornamentais Ltda. dispensou Josimar sem justa causa após dois anos. As verbas resilitórias foram depositadas em cinco dias. Porém, as guias de FGTS e formulários de seguro-desemprego foram entregues 60 dias após o término do aviso prévio.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Não se cogitará multa ou penalidade pela ausência de prejuízo.
  2. B) A sociedade pagará multa de 50% do valor das verbas resilitórias.
  3. C) As verbas deverão ser pagas em dobro como forma de punição.
  4. D) A sociedade pagará multa pelo atraso na entrega dos documentos em valor equivalente ao salário do trabalhador. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Multa por atraso na entrega de documentos após rescisão do contrato de trabalho.

O que a banca quer saber: Qual a penalidade pelo atraso na entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego.

Por que a correta está certa: O art. 477, §8º, da CLT prevê que a inobservância dos prazos para entrega de documentos sujeitará o empregador ao pagamento de multa em valor equivalente ao salário do trabalhador.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: há penalidade prevista, independentemente de prejuízo demonstrado.

(B) Errada: a multa não é de 50% das verbas resilitórias; é de um salário.

(C) Errada: as verbas não são pagas em dobro; a penalidade é multa específica.

Lei seca / Fonte

Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 477, §8º

A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm