Exame 45º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 19

Uso Gratuidade Imóvel Público Eleitoral — Questão 19 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

João, prefeito do Município Alfa, no ano em que seriam realizadas eleições municipais, cedeu, de maneira gratuita, o uso de um prédio público, mais especificamente de uma escola pública, fora do horário de aulas, para que os partidos políticos pudessem promover as convenções partidárias nas quais seriam escolhidos os candidatos ao pleito.

Ana, cidadã com elevado senso cívico, consultou você, como advogado(a), sobre a compatibilidade dessa medida com a legislação eleitoral.

Em relação à atitude de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A decisão proferida gera prejuízo ao erário, pois, embora o prédio público possa ser utilizado pelos partidos políticos para a finalidade indicada, deveria ser pago aluguel.
  2. B) João decidiu de maneira harmônica com a legislação eleitoral, pois o prédio público não pode ser utilizado para finalidades privadas, estando configurada uma conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
  3. C) A decisão de João mostra-se correta, pois, embora exista a regra geral de que os agentes públicos não podem ceder imóveis públicos em benefício dos partidos políticos, é ressalvada a realização de convenção partidária. (Gabarito)
  4. D) A decisão de João está ajustada à sistemática legal, pois, em prol do princípio democrático, os imóveis públicos devem ser cedidos, para fins exclusivamente eleitorais, aos candidatos, aos partidos e às coligações que os solicitem.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Condutas vedadas aos agentes públicos e exceção para convenção partidária.

O que a banca quer saber: Se a cessão de imóvel público para convenção partidária é exceção legal válida.

Por que a correta está certa: O art. 73, I, da Lei 9.504/97 proíbe a cessão de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações, mas ressalva expressamente a realização de convenção partidária.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a lei permite a cessão gratuita para convenções; não exige pagamento de aluguel.

(B) Errada: não há conduta vedada, pois a convenção partidária é exceção legal expressa.

(D) Errada: a cessão não é ampla para "fins eleitorais"; é restrita à convenção partidária.

Lei seca / Fonte

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) — Art. 73, I

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm