Exame 45º OAB · FGV · Direito Processual Civil · Questão 51

Tutela Provisoria Agravado Instrumental — Questão 51 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana. Na petição inicial, formulou requerimento de tutela provisória de urgência para bloqueio de bens de Ana. O magistrado concedeu a tutela.

Assinale a opção que indica o recurso a ser interposto por Ana.

Alternativas

  1. A) Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.
  2. B) Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso. (Gabarito)
  3. C) Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença.
  4. D) Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Recurso cabível contra decisão que defere tutela provisória de urgência.

O que a banca quer saber: Qual recurso impugna decisão interlocutória que concede tutela de urgência.

Por que a correta está certa: O art. 1.015, I, do CPC prevê expressamente que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias. A decisão que defere tutela de urgência é interlocutória.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: cabe agravo de instrumento (art. 1.015, I, CPC).

(C) Errada: não é sentença; é decisão interlocutória.

(D) Errada: apelação não impugna decisão interlocutória; o recurso correto é o agravo de instrumento.