Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 8

Sociedade Unipessoal Sociedade Advogados — Questão 8 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Pedro é advogado regularmente inscrito no Conselho Seccional da OAB do Estado Alfa e constituiu uma Sociedade Unipessoal de Advocacia registrada e ativa na mesma unidade federativa. Recentemente, ele foi convidado pelo renomado advogado Abraão para integrar uma Sociedade de Advogados, também com sede no Estado Alfa, na qualidade de sócio.

Pedro considerou a proposta promissora e cogita aceitá-la, acreditando que pode participar de ambas as sociedades, desde que evite atuar nos mesmos processos ou contra os interesses de clientes de uma delas.

Sobre a decisão de Pedro, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Pedro poderá integrar ambas as sociedades, desde que atue em processos distintos e jamais represente partes com interesses opostos.
  2. B) Pedro poderá aceitar o convite de Abraão apenas se encerrar formalmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia que já possui no Estado Alfa. (Gabarito)
  3. C) Pedro poderá participar das duas sociedades se firmar declaração formal de que manterá independência profissional e não haverá conflito de interesses.
  4. D) Pedro poderá manter a sua sociedade unipessoal e, ao mesmo tempo, integrar a sociedade de Abraão desde que a nova sociedade registre filial em outra área territorial, ainda que continue atuando no Estado Alfa.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

A questão cobra a vedação de participação simultânea, na mesma área territorial do Conselho Seccional, em sociedade unipessoal de advocacia e sociedade de advogados. O Estatuto da OAB proíbe expressamente que o advogado mantenha esses dois vínculos ao mesmo tempo quando houver sede ou filial na mesma base territorial.

Mastigando a resposta

No caso, Pedro já possui uma sociedade unipessoal de advocacia ativa no Estado Alfa e foi convidado para integrar, como sócio, outra sociedade de advogados também sediada no mesmo Estado. Como ambas estão na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, ele não pode manter as duas simultaneamente. Por isso, só poderá aceitar o convite se antes encerrar formalmente sua sociedade unipessoal no Estado Alfa.

Por que as outras estão erradas

A) Errada: Pedro não pode integrar ambas as sociedades, ainda que atue em processos distintos ou sem conflito de interesses, pois há vedação legal expressa.

B) Correta: Pedro só poderá integrar a sociedade de Abraão se antes encerrar sua sociedade unipessoal no mesmo Conselho Seccional.

C) Errada: declaração de independência profissional ou de ausência de conflito não afasta a proibição legal.

D) Errada: não é possível manter os dois vínculos societários na mesma área territorial, ainda que se pretenda registrar filial em outra localidade.

Lei seca / Fonte

Art. 15 da Lei 8.906/94.

Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

§ 4º

Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Resumo do Gabaritador

👉 Na mesma Seccional, o advogado não pode manter sociedade unipessoal e sociedade de advogados ao mesmo tempo.

👉 Conflito de interesses não muda a resposta, porque a vedação é legal.

👉 Para entrar na nova sociedade, Pedro precisa antes encerrar a unipessoal no Estado Alfa.