Exame 45º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 48

Sociedade Simples Regime Bens — Questão 48 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Pedro e Vitória são casados desde 2005 no regime de comunhão parcial de bens e pretendem constituir sociedade simples com seus filhos Carlos e Conceição.

De acordo com as regras do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É possível a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, tendo em vista não ser a sociedade empresária.
  2. B) É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
  3. C) É possível a constituição de sociedade simples entre os cônjuges e seus filhos simultaneamente, tendo em vista ser o regime de bens do casamento de comunhão parcial. (Gabarito)
  4. D) É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, pois o casamento foi celebrado em regime de bens diferente do da separação absoluta.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Sociedade entre cônjuges e regime de bens.

O que a banca quer saber: Se cônjuges casados em comunhão parcial podem constituir sociedade entre si.

Por que a correta está certa: O art. 977 do CC dispõe que "faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória." Como Pedro e Vitória casaram em comunhão parcial, podem constituir sociedade entre si e com os filhos.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a vedação não depende de ser sociedade empresária ou simples; depende do regime de bens.

(B) Errada: nem todos os regimes são vedados; comunhão parcial é permitida.

(D) Errada: a vedação é para comunhão universal e separação obrigatória, não para comunhão parcial.