Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 6

Sigilo Profissional Advocacia Ex Cliente — Questão 6 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Durante muitos anos, João representou Pedro, na condição de seu advogado, em diversas causas. Recentemente, após encerrados todos os vínculos contratuais existentes entre si, Pedro passou a ser investigado pelo suposto cometimento de ilícitos tributários. Sobre esse contexto, de acordo com o Estatuto da Ordem e com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, ainda que este expressamente o autorize ou solicite o depoimento do ex-advogado. (Gabarito)
  2. B) João não poderá ser obrigado a depor como testemunha no curso de eventual processo judicial em face de Pedro, exceto se este expressamente o autorizar, ou no caso de solicitação do próprio ex-constituinte.
  3. C) João poderá ser obrigado a depor sobre fatos que constituam sigilo profissional caso seu depoimento seja considerado imprescindível para a instrução em processos criminais que apurem a prática de crimes dolosos contra a vida.
  4. D) Considerando que a investigação se iniciou após a extinção da relação profissional existente entre João e Pedro, não há qualquer prerrogativa em favor de João que o escuse da obrigação de depor como testemunha no curso de processo judicial sobre fato relacionado com pessoa de quem já foi advogado.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

A questão cobra a prerrogativa do advogado de recusar-se a depor como testemunha sobre fatos relacionados a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, bem como sobre fatos cobertos por sigilo profissional. Essa proteção não desaparece com o fim da relação profissional e subsiste mesmo quando o cliente autoriza ou solicita o depoimento.

Mastigando a resposta

No caso, João atuou por muitos anos como advogado de Pedro. Ainda que os vínculos contratuais tenham se encerrado e mesmo que Pedro autorize ou peça o depoimento, João não pode ser obrigado a depor sobre fatos relacionados ao antigo cliente ou abrangidos pelo sigilo profissional. O sigilo, nessa hipótese, protege a confiança inerente à relação entre advogado e cliente e não se extingue com o término do mandato.

Por que as outras estão erradas

A) Correta: o advogado não pode ser obrigado a depor sobre fato relacionado a pessoa de quem foi advogado, mesmo que o ex-cliente autorize ou solicite o depoimento.

B) Errada: a autorização ou solicitação do ex-constituinte não torna obrigatório o depoimento do advogado.

C) Errada: não existe essa exceção no Estatuto da OAB para obrigar o advogado a depor sobre fato coberto por sigilo profissional.

D) Errada: o encerramento da relação profissional não elimina a prerrogativa nem o dever de sigilo do advogado.

Lei seca / Fonte

Art. 7º, XIX, da Lei 8.906/94.

São direitos do advogado:

XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

Art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão.

Resumo do Gabaritador

👉 O advogado pode recusar depoimento sobre fato ligado a cliente ou ex-cliente.

👉 Essa prerrogativa continua mesmo após o fim da relação profissional.

👉 Nem a autorização do cliente obriga o advogado a depor.