Exame 45º OAB · FGV · Direito Administrativo · Questão 33

Servidor Público Eleição Cargo Eletivo — Questão 33 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Matheus, servidor público federal estável, ocupante de cargo público no Ministério do Meio Ambiente, externou o desejo de concorrer, nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito do Município Alfa.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Investido no mandato de Prefeito do Município Alfa, Matheus ficará afastado do cargo público ocupado no Ministério do Meio Ambiente, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (Gabarito)
  2. B) Como os servidores públicos federais não podem dispor de filiação político-partidária, Matheus deverá exonerar-se do cargo público ocupado no Ministério do Meio Ambiente para que possa concorrer nas eleições municipais.
  3. C) Havendo compatibilidade de horários e sendo investido no mandato de Prefeito do Município Alfa, Matheus perceberá as vantagens do cargo público ocupado no Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
  4. D) Matheus, a partir do dia primeiro de janeiro do ano da eleição, terá direito, por se tratar de servidor público federal estável, à licença para o exercício de atividade política, que perdurará até o dia subsequente à data da eleição, assegurados os vencimentos do cargo efetivo.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Servidor público investido em mandato eletivo de Prefeito.

O que a banca quer saber: As consequências para o servidor federal que assume mandato de Prefeito.

Por que a correta está certa: O art. 94, II, da Lei 8.112/90 estabelece que o servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (do cargo efetivo ou do cargo eletivo).

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: servidores podem ter filiação partidária; não há vedação genérica.

(C) Errada: a acumulação com compatibilidade de horários só se aplica ao mandato de Vereador, não de Prefeito.

(D) Errada: a licença para atividade política tem regras específicas e não cobre todo o período descrito.

Lei seca / Fonte

Lei nº 8.112/1990 — Arts. 81 e 94

Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador: a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm