Exame 45º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 42

Servidao Aparente Contraria Registro — Questão 42 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Ruth é proprietária do Sítio Felicidade. Há 15 anos, ela mantém canos subterrâneos de irrigação que atravessam o Sítio da Lua, de propriedade de Demétrio, para captar água de uma nascente situada dentro desse último. O uso sempre foi contínuo e sem oposição, mas invisível a olho nu. Nunca houve registro da servidão no Cartório de Registro de Imóveis.

Pedro, novo dono do Sítio da Lua, ao descobrir as tubulações, notificou Ruth para interromper o uso da água, alegando que a servidão não se constituiu validamente por ausência de registro.

Considerando o caso e as normas do Código Civil sobre servidões, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A usucapião da servidão poderia ser reconhecida após cinco anos de uso contínuo, dada a boa-fé e a posse qualificada de Ruth.
  2. B) Ruth adquiriu a servidão por usucapião, pois o uso foi contínuo e incontestado por mais de dez anos, ainda que não fosse visível.
  3. C) O direito de Ruth configura mera detenção tolerada, mas poderia ser convertido em servidão após 20 anos de utilização contínua.
  4. D) Ruth não adquiriu a servidão, pois, não sendo aparente, exige registro no Cartório de Imóveis para a sua constituição válida, não admitindo usucapião. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Servidão não aparente e impossibilidade de usucapião.

O que a banca quer saber: Se servidão não aparente (subterrânea, invisível) pode ser adquirida por usucapião.

Por que a correta está certa: O art. 1.379 do CC permite usucapião apenas de servidão aparente (visível). Servidões não aparentes (como tubulações subterrâneas invisíveis) devem ser constituídas por registro (art. 1.378 do CC). Como a servidão de Ruth não é aparente, não admite usucapião e exige registro para constituição válida.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: mesmo com boa-fé, servidão não aparente não admite usucapião.

(B) Errada: o requisito essencial é a aparência, não apenas a continuidade temporal.

(C) Errada: não existe regra de conversão após 20 anos; a vedação é absoluta para servidões não aparentes.

Lei seca / Fonte

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — Arts. 1.378 e 1.379

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm