Exame 45º OAB · FGV · Direito do Consumidor · Questão 46
Responsabilidade Civil Defeito Produto — Questão 46 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto-circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência. Constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação. O fabricante alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade.
Sobre o fato, com base no CDC, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Responsabilidade objetiva do fabricante por fato do produto no CDC.
O que a banca quer saber: Se a responsabilidade do fabricante por defeito do produto é objetiva.
Por que a correta está certa: O art. 12 do CDC estabelece que o fabricante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos de fabricação. Comprovado o defeito e o nexo causal com os danos, a responsabilidade é objetiva.
Por que as outras estão erradas
(A) Errada: risco de curto-circuito por falha de fabricação não é risco inerente aceito pelo consumidor.
(B) Errada: o ônus de provar que o defeito não existe é do fabricante (art. 12, §3º, CDC), não do consumidor.
(C) Errada: a inversão do ônus da prova favorece o consumidor; não é Maria quem deve provar uso adequado.