Exame 45º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 39

Responsabilidade Civil Acidente Transporte Terceiro — Questão 39 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

No último domingo, após uma partida de futebol, Ariano ofereceu carona em seu carro a João, seu fraterno amigo. Ao transitar por certa avenida em velocidade muito acima da permitida, o veículo conduzido por Ariano colidiu com um poste. João, com a colisão, sofreu graves lesões por todo corpo, tendo inclusive que amputar uma perna.

A esposa de João, que está grávida, ficou extremamente abalada, encontrando-se internada em Unidade de Terapia Intensiva em um hospital público.

A respeito do tema da responsabilidade civil de indenizar, com base nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral eventualmente sofridos por João, em razão das graves lesões sofridas no acidente. (Gabarito)
  2. B) A legitimidade para pleitear a indenização por dano moral é exclusiva de João, sendo inadmissível que sua esposa venha a pleitear perdas e danos pelo acidente.
  3. C) Mesmo que o transporte realizado por Ariano tenha sido desinteressado e de simples cortesia, ele responde objetivamente pelos danos sofridos por João.
  4. D) Como se trata de responsabilidade civil extracontratual, os eventuais danos sofridos por João geram juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Cumulação de dano moral e dano estético.

O que a banca quer saber: Se é possível cumular indenizações por dano moral e dano estético.

Por que a correta está certa: A Súmula 387 do STJ estabelece expressamente que "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". João, que sofreu amputação, pode pleitear ambas.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: a esposa pode pleitear dano moral por ricochete (dano reflexo), conforme jurisprudência do STJ.

(C) Errada: no transporte de cortesia (carona), a responsabilidade é subjetiva, não objetiva (Súmula 145 do STJ).

(D) Errada: na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).

Lei seca / Fonte

Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça — Súmula 387

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Fonte: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_35.pdf