Exame 45º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 20

Recursos Partidarios Prestacao Contas — Questão 20 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

João, que acabara de assumir a função de tesoureiro do partido político Alfa, solicitou explicações ao(à) advogado(a) do partido a respeito dos cuidados que deveria ter na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), mais especificamente em relação à existência de plena liberdade valorativa do partido político na aplicação desses recursos e à necessidade, ou não, de prestação de contas.

Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada. (Gabarito)
  2. B) Os recursos recebidos por Alfa devem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.
  3. C) Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.
  4. D) Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário.

O que a banca quer saber: Se há vinculação legal na aplicação e obrigação de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Por que a correta está certa: Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados nas finalidades previstas no art. 44 da Lei 9.096/95, com prestação de contas à Justiça Eleitoral. O fundo recebe valores de diversas fontes (dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, doações, etc.).

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: a prestação de contas é à Justiça Eleitoral, não ao órgão de direção nacional.

(C) Errada: o partido não tem liberdade total; as finalidades são vinculadas por lei.

(D) Errada: a prestação de contas é à Justiça Eleitoral, não ao TCU.

Lei seca / Fonte

Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) — Art. 44

Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido; (...) Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei de Licitações.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm