Exame 45º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 20
Recursos Partidarios Prestacao Contas — Questão 20 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
João, que acabara de assumir a função de tesoureiro do partido político Alfa, solicitou explicações ao(à) advogado(a) do partido a respeito dos cuidados que deveria ter na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), mais especificamente em relação à existência de plena liberdade valorativa do partido político na aplicação desses recursos e à necessidade, ou não, de prestação de contas.
Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário.
O que a banca quer saber: Se há vinculação legal na aplicação e obrigação de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Por que a correta está certa: Os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados nas finalidades previstas no art. 44 da Lei 9.096/95, com prestação de contas à Justiça Eleitoral. O fundo recebe valores de diversas fontes (dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, doações, etc.).
Por que as outras estão erradas
(B) Errada: a prestação de contas é à Justiça Eleitoral, não ao órgão de direção nacional.
(C) Errada: o partido não tem liberdade total; as finalidades são vinculadas por lei.
(D) Errada: a prestação de contas é à Justiça Eleitoral, não ao TCU.
Lei seca / Fonte
Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) — Art. 44
Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido; (...) Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei de Licitações.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm