Exame 45º OAB · FGV · Direito Digital · Questão 41

Proteção Dados Pessoais Saúde — Questão 41 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A Farmácia Vida+, participante de um programa de descontos vinculado à operadora de planos de saúde MedSaúde S.A., compartilhou com a operadora informações detalhadas sobre as compras de seus clientes, incluindo medicamentos adquiridos, frequência das compras e histórico de uso de fármacos. Esse compartilhamento foi realizado sem o consentimento explícito dos clientes, sob a justificativa de que a MedSaúde S.A. poderia utilizar os dados para oferecer benefícios personalizados.

Diante dessa situação e com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinale a opção que apresenta, corretamente, o parecer emitido.

Alternativas

  1. A) O compartilhamento de dados foi legal, pois tanto a farmácia como a operadora de saúde são autorizadas a tratar os dados pessoais de saúde para a execução dos seus contratos.
  2. B) A Farmácia Vida+ violou a LGPD ao compartilhar dados pessoais sensíveis sem o consentimento dos titulares, estando sujeita a sanções e obrigada a eliminar os dados compartilhados. (Gabarito)
  3. C) O compartilhamento de dados foi lícito, pois a operadora de saúde tem interesse legítimo na obtenção dessas informações para aprimorar os seus serviços e oferecer benefícios aos clientes.
  4. D) O compartilhamento de dados foi ilegal, mas a Farmácia Vida+ não pode ser responsabilizada, pois a operadora de planos de saúde é a responsável final pelo tratamento das informações, mas ambas são obrigadas a eliminar os dados.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Tratamento de dados pessoais sensíveis (dados de saúde) sem consentimento.

O que a banca quer saber: Se dados sobre medicamentos (dados de saúde = dados sensíveis) podem ser compartilhados sem consentimento.

Por que a correta está certa: Informações sobre medicamentos adquiridos constituem dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD). O art. 11 da LGPD exige consentimento específico e destacado para tratamento de dados sensíveis, salvo exceções legais (que não se aplicam ao caso). A farmácia violou a LGPD e está sujeita a sanções.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: dados de saúde são sensíveis e exigem consentimento específico, não se enquadrando em "execução de contrato".

(C) Errada: "interesse legítimo" não é base legal válida para tratamento de dados sensíveis (art. 11 da LGPD).

(D) Errada: ambas podem ser responsabilizadas; a farmácia é controladora dos dados que compartilhou.

Lei seca / Fonte

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Art. 11

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I – quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (...).

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm