Exame 45º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 27

Prescricao Tributária Lancamento Homologacao — Questão 27 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

No Estado Alfa, a lei estadual do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) determina que o lançamento deste tributo se faz por homologação via Internet. Por isso, dentro do prazo previsto em lei para comunicar o óbito à Secretaria Estadual de Fazenda, Júlia, filha e única herdeira de Maria, apresentou ao Fisco estadual a declaração correta de todos os bens que recebera a título de transmissão causa mortis de sua mãe, sendo o tributo integralmente devido ao Estado Alfa.

O sistema on-line da Secretaria de Fazenda Estadual gerou a guia de pagamento do ITCMD, com vencimento em 07/03/2024. Contudo, o pagamento dessa guia não foi efetuado. Diante deste inadimplemento, assinale a opção que indica a partir de quando é contado o prazo prescricional para cobrança deste tributo.

Alternativas

  1. A) Da data do óbito da mãe de Júlia, seu fato gerador.
  2. B) Do dia seguinte ao vencimento previsto na guia de pagamento. (Gabarito)
  3. C) Do primeiro dia do exercício seguinte àquele do óbito da autora da herança.
  4. D) Da data em que Júlia entrega a declaração ao Fisco estadual, seu fato gerador.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Termo inicial da prescrição tributária em tributo lançado por homologação.

O que a banca quer saber: Quando se inicia o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário declarado e não pago.

Por que a correta está certa: Conforme a Súmula 436 do STJ e o entendimento consolidado, a declaração do contribuinte que constitui o crédito tributário (lançamento por homologação) não pago no vencimento dá início ao prazo prescricional no dia seguinte ao vencimento da obrigação.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a prescrição não corre da data do fato gerador (óbito), mas do vencimento.

(C) Errada: o exercício seguinte é critério de anterioridade tributária, não de prescrição.

(D) Errada: a data da declaração não é o marco inicial; é o vencimento da guia.