Exame 45º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 16
Perda Nacionalidade Brasileira Voluntaria — Questão 16 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Mariana, que nasceu no Brasil, decidiu adquirir a nacionalidade de um país asiático. Embora este país não tivesse imposto condições para sua permanência no respectivo território ou para o exercício dos direitos civis, ela acreditava que essa decisão facilitaria sua circulação pelo continente asiático, já que tinha o propósito de explorar vários sítios montanhosos.
No entanto, ao retornar ao Brasil neste mês, Mariana foi informada de que essa escolha pode resultar na perda de sua nacionalidade brasileira. Preocupada, ela consultou você, como advogado(a), para esclarecer a sua situação, explicando que nunca realizou qualquer pedido expresso para abdicar da nacionalidade brasileira.
Sobre a situação de Mariana, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Perda de nacionalidade brasileira após aquisição voluntária de outra nacionalidade.
O que a banca quer saber: Se a EC 131/2023 alterou as regras de perda da nacionalidade.
Por que a correta está certa: Com a EC 131/2023, que acrescentou o §5º ao art. 12 da CRFB/88, a perda da nacionalidade brasileira depende de manifestação expressa do titular perante autoridade competente brasileira. Mariana nunca fez esse pedido expresso, portanto mantém a nacionalidade.
Por que as outras estão erradas
(B) Errada: não se exige comunicação prévia; basta não ter feito pedido expresso de perda.
(C) Errada: o exercício de direitos políticos e civis não é critério para perda.
(D) Errada: após a EC 131/2023, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não gera perda automática.
Lei seca / Fonte
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Art. 12, §4º, II
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (Redação dada pela EC nº 131/2023) § 5º A renúncia da nacionalidade, para surtir efeito, depende de sua expressa manifestação, perante autoridade competente brasileira, do titular de nacionalidade exclusivamente brasileira.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm