Exame 45º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 16

Perda Nacionalidade Brasileira Voluntaria — Questão 16 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Mariana, que nasceu no Brasil, decidiu adquirir a nacionalidade de um país asiático. Embora este país não tivesse imposto condições para sua permanência no respectivo território ou para o exercício dos direitos civis, ela acreditava que essa decisão facilitaria sua circulação pelo continente asiático, já que tinha o propósito de explorar vários sítios montanhosos.

No entanto, ao retornar ao Brasil neste mês, Mariana foi informada de que essa escolha pode resultar na perda de sua nacionalidade brasileira. Preocupada, ela consultou você, como advogado(a), para esclarecer a sua situação, explicando que nunca realizou qualquer pedido expresso para abdicar da nacionalidade brasileira.

Sobre a situação de Mariana, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Ela mantém a nacionalidade brasileira, pois, no caso em análise, apenas o pedido expresso de perda da nacionalidade pode gerar tal consequência. (Gabarito)
  2. B) Ela não perde a nacionalidade brasileira, desde que comunique previamente ao governo brasileiro que não deseja renunciar a ela ao adquirir a nova nacionalidade.
  3. C) Ela perde a nacionalidade brasileira apenas se deixar de exercer direitos políticos e civis no Brasil, como o voto ou a manutenção de propriedades, após adquirir a nova nacionalidade.
  4. D) Ela perde a nacionalidade brasileira, pois ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade, sem imposição do Estado estrangeiro, ela perde automaticamente a nacionalidade originária.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Perda de nacionalidade brasileira após aquisição voluntária de outra nacionalidade.

O que a banca quer saber: Se a EC 131/2023 alterou as regras de perda da nacionalidade.

Por que a correta está certa: Com a EC 131/2023, que acrescentou o §5º ao art. 12 da CRFB/88, a perda da nacionalidade brasileira depende de manifestação expressa do titular perante autoridade competente brasileira. Mariana nunca fez esse pedido expresso, portanto mantém a nacionalidade.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: não se exige comunicação prévia; basta não ter feito pedido expresso de perda.

(C) Errada: o exercício de direitos políticos e civis não é critério para perda.

(D) Errada: após a EC 131/2023, a aquisição voluntária de outra nacionalidade não gera perda automática.

Lei seca / Fonte

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Art. 12, §4º, II

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. (Redação dada pela EC nº 131/2023) § 5º A renúncia da nacionalidade, para surtir efeito, depende de sua expressa manifestação, perante autoridade competente brasileira, do titular de nacionalidade exclusivamente brasileira.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm