Exame 45º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 38

Obrigações Solidarias e Herança Dívida — Questão 38 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Mateus e Pedro adquiriram um veículo de Joana, figurando ambos como devedores solidários. Foi pactuado que o pagamento seria feito no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do contrato. Ocorre que, dez dias após o acordo, Mateus faleceu, deixando dois herdeiros.

Sobre as obrigações de cada um dos herdeiros de Mateus, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Estão obrigados a pagar a dívida como um todo, se a obrigação for divisível, com direito de ação regressiva contra Pedro.
  2. B) Estão desobrigados de qualquer pagamento, pois responsabilidade pelo pagamento não é transmitida aos herdeiros.
  3. C) São obrigados, individualmente, a pagar a dívida que corresponder ao devedor solidário falecido, pois a obrigação é divisível.
  4. D) São obrigados a pagar apenas a parte que corresponder à sua cota hereditária, pois a obrigação é divisível. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Obrigação solidária e falecimento de devedor.

O que a banca quer saber: Qual a extensão da obrigação dos herdeiros do devedor solidário falecido.

Por que a correta está certa: O art. 276 do CC estabelece que, se um dos devedores solidários falecer, nenhum de seus herdeiros será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário (se a obrigação for divisível). Todos reunidos são considerados como um devedor solidário em relação aos demais.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: cada herdeiro responde apenas por sua quota hereditária, não pelo todo.

(B) Errada: a obrigação é transmitida aos herdeiros, nos limites da herança.

(C) Errada: não pagam "a dívida do devedor falecido", mas apenas a quota de seu quinhão hereditário.

Lei seca / Fonte

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — Art. 276

Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm