Exame 45º OAB · FGV · Direito Ambiental · Questão 36

Licenciamento Ambiental Atividade Potencialmente Degradadora — Questão 36 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária XYZ, com sede no Estado Alfa, pretende desenvolver atividade econômica potencialmente causadora de significativa degradação ambiental nos territórios dos Estados Alfa e Beta.

Dessa forma, com o objetivo de cumprir a legislação ambiental, a entidade contratou você para, na qualidade de advogado(a), dar entrada com o requerimento de licenciamento ambiental junto ao(s) órgão(s) competente(s).

Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 237/1997 do CONAMA, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.

Alternativas

  1. A) O licenciamento ambiental deverá ser realizado pelo órgão ambiental competente do Estado Alfa, onde está localizada a sede da sociedade empresária XYZ.
  2. B) Caberá aos órgãos ambientais dos Estados Alfa e Beta, em conjunto, procederem ao licenciamento ambiental da atividade econômica que a sociedade empresária XYZ pretende desenvolver.
  3. C) Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia de natureza federal, o licenciamento ambiental da atividade econômica que será desenvolvida pela sociedade empresária XYZ. (Gabarito)
  4. D) A sociedade empresária XYZ poderá, a seu critério, requerer o licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente do Estado Alfa ou do Estado Beta, já que a atividade econômica será desenvolvida nos dois entes federativos.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Competência para licenciamento ambiental de atividade que abrange mais de um Estado.

O que a banca quer saber: Qual órgão é competente quando o impacto ambiental ultrapassa limites estaduais.

Por que a correta está certa: A Resolução CONAMA 237/97 (art. 4º, I) e a LC 140/2011 (art. 7º, XIV, "a") atribuem ao IBAMA a competência para licenciar atividades desenvolvidas em mais de um Estado ou que causem impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a sede da empresa não define a competência; o critério é a abrangência do impacto.

(B) Errada: não há licenciamento conjunto entre órgãos estaduais; a competência é do IBAMA.

(D) Errada: não há faculdade de escolha; a competência é legalmente definida.