Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 4

Jornada Trabalho Advogado Privado — Questão 4 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresária de telefonia Alfa para trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalhar horas extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras.

Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) O contrato de Jéssica é válido, pois a jornada semanal não ultrapassa 40 horas, e as horas extras podem ser remuneradas com um adicional de 50% conforme estipulado no contrato.
  2. B) A sociedade empresária está correta ao fixar 10 horas de trabalho por dia, desde que Jéssica cumpra apenas quatro dias de trabalho por semana, sem a necessidade de pagamento de horas extras.
  3. C) O contrato de Jéssica é inválido, pois a jornada diária não pode exceder 8 horas contínuas, e as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 100%, conforme previsto no Estatuto da OAB, independentemente do contrato firmado. (Gabarito)
  4. D) A sociedade empresária está agindo corretamente, pois Jéssica pode trabalhar até 10 horas por dia desde que sua jornada semanal não ultrapasse 40 horas, mas a remuneração das horas extras deveria ser de 100% sobre o valor da hora normal, independentemente do contrato escrito.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

A questão cobra as regras específicas da jornada de trabalho do advogado empregado que presta serviços para empresas. O Estatuto da OAB estabelece dois limites objetivos: a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas contínuas e a jornada semanal não pode exceder 40 horas. Além disso, as horas extras devem ser remuneradas com adicional não inferior a 100%, mesmo que exista contrato escrito prevendo percentual menor.

Mastigando a resposta

No caso, Jéssica foi contratada para trabalhar 10 horas contínuas por dia, o que já viola o limite diário previsto no Estatuto da OAB, ainda que a soma semanal permaneça em 40 horas. Também é inválida a cláusula contratual que fixa adicional de apenas 50% para as horas extras, pois a lei determina adicional mínimo de 100%, independentemente do que conste no contrato.

Por que as outras estão erradas

A) Errada: não basta respeitar o limite semanal de 40 horas; a jornada diária também não pode exceder 8 horas contínuas, e o adicional de horas extras não pode ser de apenas 50%.

B) Errada: a distribuição da carga horária em quatro dias não autoriza jornada diária de 10 horas, pois o limite legal continua sendo de 8 horas contínuas.

C) Correta: o contrato é inválido nesses pontos, pois a jornada diária excede o máximo legal e o adicional de horas extras deve ser de, no mínimo, 100%.

D) Errada: embora acerte quanto ao adicional de 100%, erra ao admitir jornada diária de 10 horas, o que é vedado pelo Estatuto.

Lei seca / Fonte

Art. 20 da Lei 8.906/94.

A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º

As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

Resumo do Gabaritador

👉 Advogado empregado em empresa pode trabalhar no máximo 8 horas contínuas por dia.

👉 O limite semanal é de 40 horas, mas isso não afasta o limite diário.

👉 Hora extra do advogado empregado tem adicional mínimo de 100%, mesmo com contrato prevendo menos.