Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 4
Jornada Trabalho Advogado Privado — Questão 4 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
A advogada Jéssica foi contratada pela sociedade empresária de telefonia Alfa para trabalhar 10 horas contínuas por dia, de segunda a quinta-feira, totalizando 40 horas semanais. Além disso, o contrato escrito firmado entre Jéssica e a sociedade empresária prevê que, em situações excepcionais, ela deverá trabalhar horas extras, sendo remunerada com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Jéssica questiona a validade dessas condições contratuais, especialmente em relação à duração da jornada de trabalho e à remuneração das horas extras.
Com base no Art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
A questão cobra as regras específicas da jornada de trabalho do advogado empregado que presta serviços para empresas. O Estatuto da OAB estabelece dois limites objetivos: a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas contínuas e a jornada semanal não pode exceder 40 horas. Além disso, as horas extras devem ser remuneradas com adicional não inferior a 100%, mesmo que exista contrato escrito prevendo percentual menor.
Mastigando a resposta
No caso, Jéssica foi contratada para trabalhar 10 horas contínuas por dia, o que já viola o limite diário previsto no Estatuto da OAB, ainda que a soma semanal permaneça em 40 horas. Também é inválida a cláusula contratual que fixa adicional de apenas 50% para as horas extras, pois a lei determina adicional mínimo de 100%, independentemente do que conste no contrato.
Por que as outras estão erradas
A) Errada: não basta respeitar o limite semanal de 40 horas; a jornada diária também não pode exceder 8 horas contínuas, e o adicional de horas extras não pode ser de apenas 50%.
B) Errada: a distribuição da carga horária em quatro dias não autoriza jornada diária de 10 horas, pois o limite legal continua sendo de 8 horas contínuas.
C) Correta: o contrato é inválido nesses pontos, pois a jornada diária excede o máximo legal e o adicional de horas extras deve ser de, no mínimo, 100%.
D) Errada: embora acerte quanto ao adicional de 100%, erra ao admitir jornada diária de 10 horas, o que é vedado pelo Estatuto.
Lei seca / Fonte
Art. 20 da Lei 8.906/94.
A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º
As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.