Exame 45º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 28

ISS Retenção na Fonte Entidade Beneficente — Questão 28 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente.

Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido.

Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.
  2. B) Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal. (Gabarito)
  3. C) Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.
  4. D) Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de o tomador do serviço reter o ISS.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Responsabilidade tributária pela retenção do ISS e imunidade tributária.

O que a banca quer saber: Se a imunidade da entidade beneficente a exime da obrigação de reter o ISS como responsável tributária.

Por que a correta está certa: A imunidade protege a entidade na condição de contribuinte (sobre suas receitas, patrimônio e serviços próprios), mas não a exime da responsabilidade de reter tributo na condição de tomadora do serviço. A retenção do ISS é obrigação acessória/de responsabilidade tributária, e não incidência sobre a própria entidade.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a imunidade é da entidade, não do prestador; o ISS incide sobre a construtora.

(C) Errada: Educando 100% não é contribuinte do ISS nessa operação, mas responsável tributária.

(D) Errada: a imunidade não afasta a obrigação de reter tributo como responsável.