Exame 45º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 28
ISS Retenção na Fonte Entidade Beneficente — Questão 28 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente.
Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação da tomadora do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido.
Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Responsabilidade tributária pela retenção do ISS e imunidade tributária.
O que a banca quer saber: Se a imunidade da entidade beneficente a exime da obrigação de reter o ISS como responsável tributária.
Por que a correta está certa: A imunidade protege a entidade na condição de contribuinte (sobre suas receitas, patrimônio e serviços próprios), mas não a exime da responsabilidade de reter tributo na condição de tomadora do serviço. A retenção do ISS é obrigação acessória/de responsabilidade tributária, e não incidência sobre a própria entidade.
Por que as outras estão erradas
(A) Errada: a imunidade é da entidade, não do prestador; o ISS incide sobre a construtora.
(C) Errada: Educando 100% não é contribuinte do ISS nessa operação, mas responsável tributária.
(D) Errada: a imunidade não afasta a obrigação de reter tributo como responsável.