Exame 45º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 29

Instituição Novo Imposto Municipal Tributário — Questão 29 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

O Município Alfa, desejando aumentar sua arrecadação tributária, instituiu por lei ordinária municipal, publicada em 10/07/2025, um novo imposto sobre a concessão de autorizações para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais. A lei estabelece que produziria efeitos a partir de 01/01/2026.

A sociedade empresária ABC Ltda., com estabelecimento comercial no Município Alfa, irresignada com a nova exação, contratou você, como advogado(a), para ajuizar ação declaratória tributária antes do início da vigência da nova lei, visando garantir que não seja cobrada quanto ao novo imposto municipal.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) A ação correta a ser manejada seria a ação anulatória tributária.
  2. B) O novo imposto só pode ser criado por meio de uma lei complementar municipal, e não por mera lei ordinária.
  3. C) A anterioridade nonagesimal não foi obedecida, pois a lei apenas entraria em vigor 90 dias após 01/01/2026.
  4. D) O Município Alfa não pode criar esse novo imposto, por não estar compreendido em sua competência tributária constitucional. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Competência tributária municipal e vedação à criação de impostos não previstos.

O que a banca quer saber: Se o Município pode criar impostos fora do rol constitucional.

Por que a correta está certa: A competência tributária dos Municípios é taxativa na CRFB/88 (art. 156: IPTU, ITBI e ISS). Um "imposto sobre concessão de autorizações" não está no rol constitucional e, portanto, o Município não pode instituí-lo. A competência residual para criar novos impostos é exclusiva da União (art. 154, I, CRFB/88).

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a ação correta é a declaratória, pois ainda não há lançamento a ser anulado.

(B) Errada: o vício não é formal (lei ordinária vs. complementar), mas material (falta de competência).

(C) Errada: a anterioridade foi observada (publicada em julho/2025, efeitos em janeiro/2026), mas o vício é outro.