Exame 45º OAB · FGV · Direito da Criança e do Adolescente · Questão 43

Guarda Unilateral Viagem Exterior Adolescente — Questão 43 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria. José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados.

Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso.

De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.

Alternativas

  1. A) Maria deverá buscar o Juízo da Infância e Juventude e obter alvará para a autorização de viagem.
  2. B) José só pode se opor à viagem se tivesse sido estipulada a guarda compartilhada, o que não é a hipótese apresentada.
  3. C) Maria só pode fazer essa viagem com expressa autorização de José, já que ambos são detentores do poder familiar.
  4. D) Maria não precisa da anuência do genitor, nem de autorização judicial, uma vez que a viagem é dentro do território nacional. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Autorização para viagem de criança/adolescente dentro do território nacional.

O que a banca quer saber: Se é necessária autorização do outro genitor ou judicial para viagem doméstica.

Por que a correta está certa: O art. 83 do ECA dispõe que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais, sem autorização judicial. Porém, Paulo tem 17 anos e viaja acompanhado da mãe (detentora da guarda), logo não precisa de anuência do genitor nem de autorização judicial para viagem nacional.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: não é necessário alvará judicial nessas circunstâncias.

(B) Errada: a modalidade da guarda não altera a regra sobre viagens nacionais com o guardião.

(C) Errada: a mãe, como guardiã, pode viajar com o filho adolescente dentro do território nacional.