Exame 45º OAB · FGV · Direito da Criança e do Adolescente · Questão 43
Guarda Unilateral Viagem Exterior Adolescente — Questão 43 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria. José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados.
Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso.
De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Autorização para viagem de criança/adolescente dentro do território nacional.
O que a banca quer saber: Se é necessária autorização do outro genitor ou judicial para viagem doméstica.
Por que a correta está certa: O art. 83 do ECA dispõe que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais, sem autorização judicial. Porém, Paulo tem 17 anos e viaja acompanhado da mãe (detentora da guarda), logo não precisa de anuência do genitor nem de autorização judicial para viagem nacional.
Por que as outras estão erradas
(A) Errada: não é necessário alvará judicial nessas circunstâncias.
(B) Errada: a modalidade da guarda não altera a regra sobre viagens nacionais com o guardião.
(C) Errada: a mãe, como guardiã, pode viajar com o filho adolescente dentro do território nacional.