Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 2

Exercício Ilegal Advocacia e Impedimento — Questão 2 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes.

André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências.

Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Os atos praticados por André, após a sua suspensão da OAB, são nulos, pois ele está impedido de exercer a advocacia enquanto durar a suspensão. (Gabarito)
  2. B) Os atos privativos da advocacia praticados por Helena, que não possui inscrição na OAB, são válidos, desde que seus clientes a autorizem expressamente, ratificando os atos por ela praticados.
  3. C) Os atos praticados por Helena são válidos, desde que restritos à consultoria extrajudicial e relacionados à administração pública, uma vez que ela não representa clientes em processos judiciais.
  4. D) Tanto os atos praticados por Helena quanto os atos praticados por André são anuláveis, porém sujeitos à convalidação, pois a atuação em audiências e a prática de consultoria jurídica, embora preferencialmente exercidas por advogados, podem, excepcionalmente, ser exercidas por pessoa com conhecimento jurídico.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

A questão cobra a nulidade dos atos privativos de advocacia praticados por pessoa não inscrita na OAB e também por advogado suspenso. O Estatuto da Advocacia estabelece que esses atos são nulos, sem possibilidade de convalidação pela vontade do cliente ou pelo suposto conhecimento jurídico de quem os praticou.

Mastigando a resposta

No caso, Helena, embora tenha conhecimento jurídico, não possui inscrição na OAB e, ainda assim, passou a prestar consultoria jurídica e a atuar em audiências, que são atividades privativas da advocacia. André, por sua vez, mesmo sendo advogado, estava suspenso e, por isso, também não podia peticionar nem participar de audiências. Em ambos os casos, os atos praticados são incompatíveis com o exercício regular da advocacia e, quanto a André, a nulidade é expressamente prevista enquanto durar a suspensão.

Por que as outras estão erradas

A) Correta: os atos praticados por André após a suspensão são nulos, pois o advogado suspenso não pode exercer a advocacia enquanto durar a penalidade.

B) Errada: a autorização dos clientes não valida atos privativos praticados por pessoa não inscrita na OAB.

C) Errada: a consultoria e a assessoria jurídicas também são atividades privativas da advocacia, ainda que fora do processo judicial.

D) Errada: os atos não são anuláveis nem passíveis de convalidação; são nulos por expressa previsão legal.

Lei seca / Fonte

Art. 1º, inciso II, da Lei 8.906/94.

São atividades privativas de advocacia as de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Art. 4º da Lei 8.906/94.

São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Parágrafo único.

São também nulos os atos praticados por advogado impedido, no âmbito do impedimento, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Resumo do Gabaritador

👉 Pessoa não inscrita na OAB não pode praticar atos privativos da advocacia.

👉 Advogado suspenso também não pode exercer a advocacia enquanto durar a suspensão.

👉 Em ambos os casos, os atos são nulos e não podem ser convalidados.