Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 2
Exercício Ilegal Advocacia e Impedimento — Questão 2 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Helena concluiu seu mestrado em Administração Pública e acumulou significativo conhecimento jurídico, mas não possui formação em Direito nem inscrição nos quadros da OAB. Apesar disso, ela passou a oferecer consultoria jurídica e a atuar em audiências representando clientes.
André, por sua vez, era advogado regularmente inscrito na OAB, porém foi suspenso do exercício profissional por prática de infração disciplinar. Mesmo suspenso, ele continuou a realizar atos privativos da advocacia, tais como peticionar e participar de audiências.
Com base nessas situações hipotéticas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
A questão cobra a nulidade dos atos privativos de advocacia praticados por pessoa não inscrita na OAB e também por advogado suspenso. O Estatuto da Advocacia estabelece que esses atos são nulos, sem possibilidade de convalidação pela vontade do cliente ou pelo suposto conhecimento jurídico de quem os praticou.
Mastigando a resposta
No caso, Helena, embora tenha conhecimento jurídico, não possui inscrição na OAB e, ainda assim, passou a prestar consultoria jurídica e a atuar em audiências, que são atividades privativas da advocacia. André, por sua vez, mesmo sendo advogado, estava suspenso e, por isso, também não podia peticionar nem participar de audiências. Em ambos os casos, os atos praticados são incompatíveis com o exercício regular da advocacia e, quanto a André, a nulidade é expressamente prevista enquanto durar a suspensão.
Por que as outras estão erradas
A) Correta: os atos praticados por André após a suspensão são nulos, pois o advogado suspenso não pode exercer a advocacia enquanto durar a penalidade.
B) Errada: a autorização dos clientes não valida atos privativos praticados por pessoa não inscrita na OAB.
C) Errada: a consultoria e a assessoria jurídicas também são atividades privativas da advocacia, ainda que fora do processo judicial.
D) Errada: os atos não são anuláveis nem passíveis de convalidação; são nulos por expressa previsão legal.
Lei seca / Fonte
Art. 1º, inciso II, da Lei 8.906/94.
São atividades privativas de advocacia as de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 4º da Lei 8.906/94.
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único.
São também nulos os atos praticados por advogado impedido, no âmbito do impedimento, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.