Exame 45º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 5
Exercício Ilegal Advocacia Advogado Falso — Questão 5 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
O jovem Marcos foi contratado como auxiliar de escritório por renomada banca de advocacia. Autodidata e talentoso, Marcos aproveitava os momentos de folga para estudar os processos judiciais patrocinados pelo escritório e, apesar de nunca ter frequentado o curso de graduação em Direito, tornou-se relativamente conhecedor prático de muitos temas jurídicos. Com esse conhecimento, Marcos resolveu se inscrever no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentando, para tanto, diploma falsificado de bacharel em Direito. Após a aprovação, Marcos se inscreveu como advogado na OAB, novamente fazendo uso do referido documento falso. Seis anos após esses fatos, uma denúncia anônima a respeito do ilícito ensejou a instauração do competente processo administrativo disciplinar. Considerando o enunciado e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
A questão cobra a sanção disciplinar aplicável ao inscrito que faz falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB. Nessa hipótese, o Estatuto da Advocacia prevê a sanção de exclusão, e, para sua aplicação, exige-se manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Mastigando a resposta
No caso, Marcos utilizou diploma falsificado tanto para se inscrever no Exame de Ordem quanto para obter sua inscrição como advogado na OAB. Essa conduta configura infração disciplinar gravíssima, apta a ensejar exclusão. Por isso, a alternativa correta é a que destaca a necessidade de aprovação da sanção por dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. Também não há competência do Conselho Federal, pois a regra geral atribui o poder disciplinar ao Conselho Seccional, e não se reconhece prescrição automática apenas pelo decurso de cinco anos contados da prática do fato.
Por que as outras estão erradas
A) Errada: a competência disciplinar é, em regra, do Conselho Seccional em cuja base territorial ocorreu a infração, e não do Conselho Federal.
B) Correta: a sanção de exclusão exige manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
C) Errada: a sanção cabível não é suspensão com multa, mas exclusão, diante da falsa prova de requisito para inscrição.
D) Errada: não se considera prescrita automaticamente a pretensão punitiva apenas porque transcorreram cinco anos da prática do ato, pois a contagem não é feita da forma indicada na alternativa.
Lei seca / Fonte
Art. 34 da Lei 8.906/94.
Constitui infração disciplinar:
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.
Art. 38 da Lei 8.906/94.
A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Parágrafo único.
Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Art. 70 da Lei 8.906/94.
O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.