Exame 45º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 73
Estabilidade Gestante Trabalho Insalubre — Questão 73 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Jéssica trabalha em hospital no setor de doenças infectocontagiosas, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo. Em 2024, engravidou e foi transferida para o setor de convênios.
Sobre a situação e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Adicional de insalubridade para gestante afastada do agente insalubre.
O que a banca quer saber: Se a gestante mantém o adicional de insalubridade ao ser transferida para local salubre.
Por que a correta está certa: O art. 394-A da CLT determina o afastamento da gestante de atividades insalubres em grau máximo, sem prejuízo da remuneração (incluindo o adicional). Quando a empresa consegue realocar em local salubre, paga o adicional e faz a compensação na cota-parte do INSS.
Por que as outras estão erradas
(A) Errada: parcialmente correta sobre fazer jus, mas imprecisa sobre a cessação.
(B) Errada: o adicional não cessa; a gestante tem direito à manutenção integral da remuneração.
(C) Errada: não há previsão de pagamento pela metade.
Lei seca / Fonte
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 394-A
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; (...) § 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm