Exame 45º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 40

Doacao Necessidade Colacao Testamento — Questão 40 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Gustavo, viúvo, é pai de Heitor e Gabriela. Gustavo tem uma relação harmoniosa com sua filha e extremamente conturbada com o filho. Por essa razão, Gustavo doou para sua filha uma casa que, ao tempo da liberalidade, correspondia a uma pequena fração de seu patrimônio. No contrato de doação, inexistiu qualquer cláusula especial.

Dois anos após o referido contrato, Gustavo elaborou seu testamento, dispensando Gabriela de colacionar o bem.

Com a morte de Gustavo e a abertura de seu testamento, Heitor está questionando a validade do contrato de doação e da dispensa de colação.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de colacionar o bem por força do testamento. (Gabarito)
  2. B) O contrato de doação é válido, mas a dispensa de colação é nula. Essa dispensa só pode ocorrer no próprio contrato de doação.
  3. C) O contrato de doação é nulo, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.
  4. D) O contrato de doação é anulável, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Doação de ascendente a descendente e dispensa de colação por testamento.

O que a banca quer saber: Se a dispensa de colação pode ser feita por testamento (e não apenas no ato da doação).

Por que a correta está certa: O art. 2.006 do CC permite que a dispensa de colação seja outorgada pelo doador "em testamento, ou no próprio título de liberalidade". A doação de ascendente para descendente importa adiantamento de legítima (art. 544 do CC), mas não é nula nem exige consentimento dos demais herdeiros.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: a dispensa pode ser feita tanto no contrato quanto no testamento (art. 2.006 do CC).

(C) Errada: a doação não é nula; importa adiantamento de legítima, e não exige consentimento.

(D) Errada: não é anulável; a doação é válida e legal.

Lei seca / Fonte

Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) — Arts. 2.002 e 2.006

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação. Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm