Exame 45º OAB · FGV · Direitos Humanos · Questão 17

Direitos Indigenas Propriedade Territorial — Questão 17 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Na condição de advogado(a) especializado(a) na defesa de Direitos Humanos, você é procurado(a) por membros de uma comunidade de povos originários, interessados em regularizar a situação das terras por eles tradicionalmente ocupadas. A referida comunidade pretende obter esclarecimentos acerca do seu eventual direito de propriedade, bem como quanto à forma de sua utilização.

Em relação ao tema, de acordo com o sistema regional americano e o ordenamento jurídico nacional, assinale a opção que apresenta, corretamente, o seu esclarecimento.

Alternativas

  1. A) De acordo com o ordenamento jurídico interno, aos povos originários é assegurado o usufruto exclusivo das riquezas do solo por eles tradicionalmente ocupado. Nesse sentido, pode a comunidade, exercendo o seu direito à autodeterminação, cultivar organismos geneticamente modificados em suas terras.
  2. B) A Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, reconhece expressamente o direito de propriedade dos povos originários em relação às terras que tradicionalmente ocupam. (Gabarito)
  3. C) Ao reconhecer, em favor das comunidades de povos originários, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o ordenamento jurídico nacional admite que tais áreas possam ser objeto de contrato de arrendamento, desde que celebrado pelos próprios, adequadamente representados e informados.
  4. D) Embora a Corte Interamericana de Direitos Humanos não reconheça o direito de propriedade coletiva em favor das comunidades de povos originários quanto às terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição Federal de 1988 expressamente determinou a outorga do título de propriedade aos povos originários, desde que demonstrada a tradicionalidade da sua ocupação.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Direito de propriedade dos povos originários sobre terras tradicionais.

O que a banca quer saber: Se a Convenção 169 da OIT reconhece o direito de propriedade dos povos indígenas.

Por que a correta está certa: O art. 14, item 1, da Convenção 169 da OIT dispõe expressamente: "Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam."

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a CRFB/88 assegura usufruto exclusivo, mas não permite livremente o cultivo de transgênicos.

(C) Errada: as terras indígenas são bens da União (art. 20, XI, CRFB/88) e são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de arrendamento.

(D) Errada: a Corte IDH reconhece, sim, o direito de propriedade coletiva; e a CRFB/88 não outorga título de propriedade (a propriedade é da União).