Exame 45º OAB · FGV · Direitos Humanos · Questão 18

Direito Proteção Judicial Cidh — Questão 18 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao Direito à Proteção Judicial, previsto no Art. 25 do Pacto de São José da Costa Rica, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) O direito à proteção judicial não se exaure na prestação da tutela judicial cognitiva, sendo imprescindível que o Estado garanta os meios para executar, de maneira efetiva, as suas decisões definitivas. (Gabarito)
  2. B) Trata-se de direito que impõe obrigação meramente instrumental aos Estados-parte. Nesse sentido, é suficiente previsão de recursos no plano formal para que a garantia seja considerada efetivamente observada.
  3. C) Com vistas à preservação da soberania dos Estados-parte, caso sejam necessários esclarecimentos quanto à violação ou não por determinado Estado, de suas obrigações internacionais em virtude das atuações de seus órgãos judiciais, não poderá a Corte IDH examinar os processos judiciais internos, devendo se valer de outros elementos de análise.
  4. D) Nos casos em que se verificou uma situação de graves violações a Direitos Humanos, é obrigação do Estado-parte promover a devida apuração e responsabilização de todos os envolvidos, sejam autoridades oficiais ou particulares. Admite-se, como única justificativa legítima ao não sancionamento dos responsáveis, a concessão de anistia, quando prevista em lei, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo competente.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Direito à Proteção Judicial no Pacto de São José da Costa Rica (art. 25).

O que a banca quer saber: O alcance material do direito à proteção judicial segundo a Corte IDH.

Por que a correta está certa: A Corte IDH interpreta o art. 25 da CADH de forma ampla: a proteção judicial não se limita à fase cognitiva (decisão), mas exige que o Estado garanta os meios efetivos para executar suas decisões definitivas. Proteção judicial sem efetividade é ilusória.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: não basta previsão formal; é preciso efetividade material dos recursos.

(C) Errada: a Corte IDH pode, sim, examinar processos judiciais internos para verificar violações.

(D) Errada: a Corte IDH já decidiu (caso Barrios Altos) que leis de anistia para graves violações são incompatíveis com a CADH.

Lei seca / Fonte

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) — Art. 25

1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2. Os Estados Partes comprometem-se: a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.

Fonte: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm