Exame 45º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 60

Direito Penal Aplicacao Lei Penal no Tempo — Questão 60 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Abelardo pegou a filha de Geraldo na saída do colégio e a manteve sob seu poder durante cinco dias, liberando-a após ter sido cumprida a exigência de pagamento de R$ 100.000,00.

No terceiro dia do encarceramento, entrou em vigor uma nova lei que dobrou a pena aplicável ao crime de extorsão mediante sequestro.

Sobre a aplicabilidade da nova lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É inaplicável, por força do princípio da retroatividade da lei penal.
  2. B) É aplicável, por força do princípio da alternatividade da lei penal.
  3. C) É aplicável, por força do princípio da continuidade das leis. (Gabarito)
  4. D) É inaplicável, por força do princípio da ubiquidade da lei penal.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Aplicação de lei penal mais grave a crime permanente em curso.

O que a banca quer saber: Se lei penal mais grave pode ser aplicada quando o crime permanente ainda está em execução.

Por que a correta está certa: A Súmula 711 do STF estabelece que "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." A extorsão mediante sequestro é crime permanente e ainda estava em execução quando a nova lei entrou em vigor.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: o princípio da irretroatividade não se aplica quando o crime permanente continua sob a vigência da nova lei.

(B) Errada: o princípio da alternatividade trata de tipos mistos alternativos, não desta hipótese.

(D) Errada: o princípio da ubiquidade trata do lugar do crime, não da aplicação temporal da lei.

Lei seca / Fonte

Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal — Súmula 711

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2562