Exame 45º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 61

Cremacao Cadaver Homicidio Culposo — Questão 61 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Em 1º de abril, Maria resolveu "pregar uma peça" em Pedro, coveiro no cemitério Paz Eterna. Maria se sedou e deitou-se em um caixão lacrado, com documentos falsificados, enviado por José ao cemitério. Pedro, sem desconfiar, realizou a cremação e guardou as cinzas num pote que se quebrou.

Sobre o procedimento de Pedro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Ele não praticou crime, pois agiu com base em erro de tipo invencível. (Gabarito)
  2. B) Ele praticou apenas o delito de vilipêndio culposo das cinzas do cadáver de Maria.
  3. C) Ele praticou o delito de homicídio culposo por descumprir dever de cuidado objetivo.
  4. D) Ele praticou o delito de homicídio qualificado pela impossibilidade de reação da vítima.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Erro de tipo invencível (inevitável) e exclusão do dolo.

O que a banca quer saber: Se o agente que age sem conhecimento de elemento essencial do tipo é punível.

Por que a correta está certa: Pedro desconhecia que havia uma pessoa viva no caixão (elemento constitutivo do tipo). O erro é invencível (inevitável), pois Pedro não tinha como saber — tudo indicava que era um cadáver legítimo. O art. 20, caput, do CP dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo e, sendo invencível, também a punição por culpa.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: não existe vilipêndio culposo como tipo penal autônomo.

(C) Errada: não houve violação do dever de cuidado objetivo; Pedro agiu conforme se esperava.

(D) Errada: Pedro não tinha dolo de matar; agiu em erro de tipo invencível.

Lei seca / Fonte

Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) — Art. 20, caput

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm