Exame 45º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 15

Controle Concentrado Inconstitucionalidade — Questão 15 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A Lei Federal nº 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e traz normas regulando o respectivo processo.

Há poucos meses, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar alguns dispositivos da Lei nº 1.079/1950 que considerava incompatíveis com a ordem constitucional.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Como a Lei nº 1.079/1950 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, continuando a produzir efeitos nas últimas décadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é a via de controle objetivo adequada para impugná-la.
  2. B) Diante da fungibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, admite-se, em qualquer caso, a conversão de uma via impugnativa em outra.
  3. C) Embora seja cabível o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade em face da Lei nº 1.079/1950, para reconhecer a compatibilidade de seus dispositivos com a CRFB/88, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não se presta a impugnar dispositivos de lei pré-constitucional.
  4. D) A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via de controle objetivo adequada para impugnar os dispositivos da Lei nº 1.079/1950, e, por se tratar de erro grosseiro, o Supremo Tribunal Federal não admite sua fungibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Controle de constitucionalidade de normas pré-constitucionais.

O que a banca quer saber: Se cabe ADI contra lei anterior à Constituição vigente e se há fungibilidade com ADPF.

Por que a correta está certa: O STF não admite ADI contra lei pré-constitucional (anterior à CRFB/88), pois a questão é de recepção/não recepção, e não de inconstitucionalidade. A via adequada é a ADPF. Quando a parte ajuíza ADI em vez de ADPF para lei pré-constitucional, o STF considera erro grosseiro e não admite a fungibilidade.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: ADI não é cabível contra norma pré-constitucional, mesmo recepcionada.

(B) Errada: a fungibilidade não é admitida "em qualquer caso"; exige-se que não seja erro grosseiro.

(C) Errada: acerta que ADI não cabe, mas erra ao dizer que cabe ADC para lei pré-constitucional.