Exame 45º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 71

Contratacao Aprendiz Estagiário Teletrabalho — Questão 71 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. pretendia contratar aprendizes e estagiários com 18 anos para teletrabalho.

Considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho. (Gabarito)
  2. B) É permitido contratar aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas não estagiários.
  3. C) É permitido contratar estagiários na modalidade de teletrabalho, mas não aprendizes.
  4. D) Somente é permitido contratar aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho se houver autorização dos seus pais ou responsáveis.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Teletrabalho para aprendizes e estagiários.

O que a banca quer saber: Se a CLT permite teletrabalho para aprendizes e estagiários.

Por que a correta está certa: O art. 75-B, §6º, da CLT, incluído pela Lei 14.442/2022, permite expressamente a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: tanto aprendizes quanto estagiários podem trabalhar em teletrabalho.

(C) Errada: idem; a permissão abrange ambos.

(D) Errada: não há exigência de autorização dos pais para maiores de 18 anos.

Lei seca / Fonte

Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Art. 75-B, §6º

Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho. (...) § 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm