Exame 45º OAB · FGV · Direito Penal · Questão 57

Competência Penal Territorialidade Estrangeiro — Questão 57 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Waldir, cidadão brasileiro, comprou um pacote de viagem para Orlando, EUA. Nunca havia viajado de avião. Irritou-se com as condições da classe econômica e agrediu fisicamente o comissário de bordo, de nacionalidade brasileira, causando-lhe lesão corporal grave, quando o avião já sobrevoava território estrangeiro.

Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) O fato está incondicionalmente sujeito à legislação brasileira, tendo em vista a nacionalidade do autor e da vítima.
  2. B) O fato está sujeito, simultaneamente, à legislação brasileira e à estrangeira, sendo aplicável a teoria da ubiquidade.
  3. C) O fato está sujeito exclusivamente à legislação estrangeira, haja vista que a aeronave privada estava em território estrangeiro.
  4. D) O fato estará sujeito à legislação brasileira, caso não seja julgado no país estrangeiro em cujo território se encontrava a aeronave. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Aplicação da lei penal brasileira a crimes em aeronave privada no exterior.

O que a banca quer saber: Quando a lei brasileira se aplica a crime cometido em aeronave privada em espaço aéreo estrangeiro.

Por que a correta está certa: O art. 7º, II, "c", do CP prevê que ficam sujeitos à lei brasileira crimes praticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. É a chamada extraterritorialidade condicionada.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: a aplicação não é incondicional; depende de não julgamento no exterior.

(B) Errada: a teoria da ubiquidade (art. 6º do CP) trata do lugar do crime, não desta hipótese de extraterritorialidade.

(C) Errada: não está sujeito exclusivamente à legislação estrangeira; há previsão de extraterritorialidade condicionada.

Lei seca / Fonte

Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) — Art. 7º, II, c

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II – os crimes: (...) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm