Exame 45º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 14

Competência Legislativa Suplementar Estadual — Questão 14 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Carlos Frederico, Deputado Estadual no Estado Alfa, apresentou projeto de lei que versa sobre tema que, embora considerado de grande relevância, não se enquadra no rol de matérias de competência legislativa expressa de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Por essa razão, alguns dos seus colegas deputados suscitaram possível incompetência da Assembleia Legislativa de Alfa para legislar sobre o tema. Para esclarecer a dúvida, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa foi chamado a se manifestar.

Assinale a opção que apresenta, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o esclarecimento prestado.

Alternativas

  1. A) A Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode legislar sobre a matéria. (Gabarito)
  2. B) O projeto de lei é inconstitucional, porque a competência legislativa sobre a matéria é exclusiva da União.
  3. C) A omissão constitucional permite concluir que se está diante de matéria de interesse local, de competência municipal.
  4. D) A constitucionalidade do projeto de lei somente será reconhecida se, aprioristicamente, a Assembleia Legislativa de Alfa solicitar autorização ao Congresso Nacional para a respectiva tramitação.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Competência legislativa residual (remanescente) dos Estados.

O que a banca quer saber: Se matéria não expressamente atribuída a outro ente pode ser legislada pelo Estado.

Por que a correta está certa: O art. 25, §1º, da CRFB/88 estabelece que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. Assim, matéria não atribuída expressamente à União ou aos Municípios recai na competência residual dos Estados.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: a matéria não é de competência exclusiva da União; não há atribuição expressa.

(C) Errada: a omissão não leva à presunção de interesse local municipal.

(D) Errada: não se exige autorização do Congresso Nacional para exercício de competência residual.

Lei seca / Fonte

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Art. 25, §1º

São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm