Exame 45º OAB · FGV · Direito Processual Civil · Questão 56
Coisa Julgada Material CPC — Questão 56 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo condenação ao pagamento de danos morais e estéticos. Anteriormente, em decisão transitada em julgado, um pedido idêntico de Joana contra Pietra foi julgado improcedente.
Assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Coisa julgada como pressuposto processual negativo.
O que a banca quer saber: Qual fenômeno processual impede a repropositura de ação já julgada com trânsito em julgado.
Por que a correta está certa: A coisa julgada material (art. 502 c/c art. 337, VII, do CPC) impede a rediscussão de pedido idêntico entre as mesmas partes quando já houve decisão de mérito transitada em julgado. Tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir, mesmo pedido.
Por que as outras estão erradas
(A) Errada: conexão é hipótese de reunião de processos em curso, não de extinção.
(B) Errada: litispendência exige ação em curso; aqui já houve trânsito em julgado.
(C) Errada: perempção exige três extinções por abandono, o que não é o caso.
Lei seca / Fonte
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Art. 5º, XXXVI
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm