Exame 45º OAB · FGV · Direito Processual Civil · Questão 56

Coisa Julgada Material CPC — Questão 56 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo condenação ao pagamento de danos morais e estéticos. Anteriormente, em decisão transitada em julgado, um pedido idêntico de Joana contra Pietra foi julgado improcedente.

Assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação.

Alternativas

  1. A) Conexão, por ser comum o pedido e a causa de pedir.
  2. B) Litispendência, por se repetir ação já proposta e em curso.
  3. C) Perempção, por ter havido extinção de ação anteriormente proposta por Joana.
  4. D) Coisa julgada, por haver decisão de mérito transitada em julgado com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Coisa julgada como pressuposto processual negativo.

O que a banca quer saber: Qual fenômeno processual impede a repropositura de ação já julgada com trânsito em julgado.

Por que a correta está certa: A coisa julgada material (art. 502 c/c art. 337, VII, do CPC) impede a rediscussão de pedido idêntico entre as mesmas partes quando já houve decisão de mérito transitada em julgado. Tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir, mesmo pedido.

Por que as outras estão erradas

(A) Errada: conexão é hipótese de reunião de processos em curso, não de extinção.

(B) Errada: litispendência exige ação em curso; aqui já houve trânsito em julgado.

(C) Errada: perempção exige três extinções por abandono, o que não é o caso.

Lei seca / Fonte

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Art. 5º, XXXVI

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm