Exame 45º OAB · FGV · Direito Empresarial · Questão 47
Assembleia Credores Plano Recuperação Judicial — Questão 47 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
À Assembleia de Credores, convocada para deliberação sobre o plano de recuperação judicial apresentado por Atacado Têxtil Itapemirim Ltda., compareceram os credores Afonso Fundão e Viana & Cia. Ltda.
O primeiro é sócio da recuperanda e credor por empréstimo fornecido a ela; o segundo é credor por duplicatas, cujo valor e condições de pagamento não serão alterados pelo plano.
Com base nas disposições sobre a participação e o voto nas Assembleias de Credores (Lei nº 11.101/2005), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Tema da questão: Restrições ao direito de voto na Assembleia de Credores na recuperação judicial.
O que a banca quer saber: Quem está impedido de votar na assembleia e por quê.
Por que a correta está certa: O art. 43 da Lei 11.101/2005 veda o voto de sócios do devedor e de sociedades coligadas ao devedor. O art. 45, §3º, exclui do direito de voto os credores cujos créditos não serão alterados pelo plano. Assim, Afonso não vota por ser sócio e Viana não vota porque seu crédito não será alterado.
Por que as outras estão erradas
(A) Errada: Afonso não pode votar por ser sócio da recuperanda.
(C) Errada: ambos estão impedidos, pelos motivos distintos acima.
(D) Errada: Viana também não pode votar, pois seu crédito não será alterado pelo plano.