Exame 45º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 49

Alienacao Fiduciaria Bens Móveis Imóveis — Questão 49 do 45º Exame OAB

Enunciado da questão

A sociedade empresária Brasilândia Materiais de Construção contraiu empréstimo junto ao Banco Figueirão S.A. garantido pela alienação fiduciária de seis veículos automotores.

Após 17 meses, a devedora fiduciante deixou de pagar as prestações, sendo a mora comprovada por carta registrada com aviso de recebimento.

Diante da mora, assinale a opção que indica a prerrogativa do Banco Figueirão na condição de proprietário fiduciário.

Alternativas

  1. A) Poderá vendê-los a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato. (Gabarito)
  2. B) Deverá ajuizar ação declaratória para positivar a mora da fiduciante e, após a avaliação dos bens e alvará judicial, poderá vendê-los a terceiros.
  3. C) Poderá vendê-los a terceiros desde que interpele previamente a devedora fiduciante para que realize o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias.
  4. D) Deverá ajuizar ação de execução por quantia certa em face da fiduciante para cobrar o crédito.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Tema da questão: Prerrogativas do credor fiduciário na alienação fiduciária de bens móveis.

O que a banca quer saber: O que o credor pode fazer após a mora comprovada do devedor fiduciante.

Por que a correta está certa: O art. 2º do Decreto-Lei 911/69 permite ao proprietário fiduciário vender a coisa a terceiros independentemente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial, salvo disposição em contrário no contrato. A mora já foi comprovada por carta registrada.

Por que as outras estão erradas

(B) Errada: não é necessário ajuizar ação declaratória; a mora já foi comprovada.

(C) Errada: a interpelação para pagamento em 15 dias é do art. 3º (busca e apreensão), não da venda direta.

(D) Errada: a alienação fiduciária tem procedimento próprio; não se usa ação de execução por quantia certa.