Exame 45º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 11
Ação Afirmativa Política Inclusao — Questão 11 do 45º Exame OAB
Enunciado da questão
A Faculdade de Direito da Universidade do Estado Beta, pela primeira vez, publicou edital para o ingresso nos cursos de mestrado e doutorado, contendo sistema de cotas para graduados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O edital baseia-se em lei estadual, promulgada no ano passado, que garante, pelo prazo de cinco anos, o acesso diferenciado aos programas de mestrado e doutorado.
Indignado com essa regra, um graduado apresentou pedido administrativo visando à modificação do edital, com a exclusão do sistema de cotas. Para tanto, argumentou que ele viola o princípio da isonomia. Diante da polêmica, a Diretora da Faculdade consultou o corpo de advogados da Universidade.
Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica o parecer correto que deve ser apresentado.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
A questão cobra a dimensão material do princípio da igualdade. No sistema constitucional brasileiro, a isonomia não se limita ao tratamento formalmente igual para todos, mas admite ações afirmativas destinadas a grupos historicamente vulnerabilizados, com o objetivo de reduzir desigualdades reais e promover inclusão. A temporariedade da medida reforça sua compatibilidade com a Constituição. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Mastigando a resposta
No caso, o edital da universidade pública, amparado em lei estadual com prazo de cinco anos, institui cotas para negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em programas de mestrado e doutorado. Essa política está em sintonia com a igualdade material e com a jurisprudência do STF, que reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas como instrumento legítimo de superação de desigualdades históricas. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Por que as outras estão erradas
A) Errada: não há vedação constitucional expressa ao uso de ações afirmativas na pós-graduação; o fundamento constitucional e jurisprudencial das cotas não se limita à educação básica ou à graduação. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
B) Errada: a autonomia universitária existe, mas não autoriza fixação livre e irrestrita de qualquer critério; a atuação da universidade deve respeitar a Constituição e a base legal aplicável. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
C) Correta: a igualdade material autoriza ações afirmativas voltadas a grupos determinados, normalmente por tempo definido, para enfrentar desigualdades históricas e estruturais. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
D) Errada: a alternativa se apoia apenas na igualdade formal, desconsiderando que a Constituição também protege a promoção da igualdade substancial. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
Lei seca / Fonte
Art. 5º, caput, da Constituição Federal.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
Art. 3º, III, da Constituição Federal.
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
STF - ADPF 186.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas, afirmando sua compatibilidade com princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e pluralismo. :contentReference[oaicite:8]{index=8}