Exame 44º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 40

Substituição Testamentaria Direito Sucessório — Questão 40 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Do testamento deixado por Natália constou a seguinte cláusula acerca da parte disponível: “lego o apartamento X para meus filhos Henrique e Carolina, os quais serão individualmente substituídos, se não puderem aceitar, pelo meu filho Carlos.” Após o registro, abertura e determinação de seu cumprimento, Henrique renunciou à sucessão testamentária, satisfazendo-se com a legítima. Você, como advogado(a), foi consultado(a) acerca da transmissão causa mortis do apartamento X. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas

  1. A) Caberá à Carolina e a Carlos, por força da substituição prevista. (Gabarito)
  2. B) Ficará integralmente com Carolina, por conta do direito de acrescer.
  3. C) Será dividido entre Henrique e Carolina, pois a renúncia não pode ser parcial.
  4. D) Deverá ser integralmente entregue a Carlos, em razão da disposição conjuntiva.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa B erra ao invocar direito de acrescer — quando há substituto nomeado, não se aplica o acrescer (Art. 1.943 do CC).

A alternativa C erra ao negar a possibilidade de renúncia parcial — Henrique renunciou apenas à sucessão testamentária, mantendo a legítima.

A alternativa D erra ao entregar tudo a Carlos — a substituição é individual, apenas em relação à quota de Henrique.

Lei seca / Fonte

"Art. 1.946. Se, para o mesmo cargo, forem nomeados dois substitutos, entende-se que a substituição é individual, ou seja, cada nomeado substitui o respectivo nomeado, e não o outro. Art. 1.947. O testador pode substituir o herdeiro ou o legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira."