Exame 44º OAB · FGV · Direito Civil · Questão 40
Substituição Testamentaria Direito Sucessório — Questão 40 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
Do testamento deixado por Natália constou a seguinte cláusula acerca da parte disponível: “lego o apartamento X para meus filhos Henrique e Carolina, os quais serão individualmente substituídos, se não puderem aceitar, pelo meu filho Carlos.” Após o registro, abertura e determinação de seu cumprimento, Henrique renunciou à sucessão testamentária, satisfazendo-se com a legítima. Você, como advogado(a), foi consultado(a) acerca da transmissão causa mortis do apartamento X. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa B erra ao invocar direito de acrescer — quando há substituto nomeado, não se aplica o acrescer (Art. 1.943 do CC).
A alternativa C erra ao negar a possibilidade de renúncia parcial — Henrique renunciou apenas à sucessão testamentária, mantendo a legítima.
A alternativa D erra ao entregar tudo a Carlos — a substituição é individual, apenas em relação à quota de Henrique.
Lei seca / Fonte
"Art. 1.946. Se, para o mesmo cargo, forem nomeados dois substitutos, entende-se que a substituição é individual, ou seja, cada nomeado substitui o respectivo nomeado, e não o outro. Art. 1.947. O testador pode substituir o herdeiro ou o legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira."