Exame 44º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 3

Sociedade Advocacia Comércio Conduta Ética — Questão 3 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Gustavo, conhecido comerciante de Brasília/DF, obteve graduação no curso de Direito. Em sequência, foi aprovado no Exame de Ordem, e, em razão disso, inscreveu-se como advogado na OAB. Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos. Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É possível a admissão de sócio não advogado nas sociedades advocatícias, sendo proibido apenas que a razão social contenha o nome daquele sócio não inscrito na OAB.
  2. B) A sociedade criada por Gustavo não pode ser admitida a registro, porque congrega serviços de advocacia com atividades estranhas à prática advocatícia, além de contar com sócios não inscritos como advogado. (Gabarito)
  3. C) Apesar de ser admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de advogados, a sociedade fundada por Gustavo não pode ser registrada por incluir como sócio pessoa não inscrita como advogado.
  4. D) A conduta adotada por Gustavo de incorporar serviços de comércio e advocatícios em uma mesma pessoa jurídica, a despeito de pouco usual, é válida, porque se admite o registro nas juntas comerciais de sociedade que inclua, entre suas finalidades, a atividade de advocacia.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao admitir sócio não advogado — o EOAB veda expressamente.

A alternativa C erra ao dizer que é admitida atividade estranha à advocacia — também é vedado pelo Art. 16.

A alternativa D erra ao afirmar que se admite registro de advocacia em juntas comerciais — sociedades de advogados são registradas na OAB, não em juntas comerciais.

Lei seca / Fonte

"Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio ou titular de sociedade unipessoal não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar."