Exame 44º OAB · FGV · Direito Constitucional · Questão 11

Saúde Pública Estatal Privada — Questão 11 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Após diversos indicadores de qualidade da saúde evidenciarem que, entre todos os estados da Federação, o Estado Delta é aquele que oferta o pior serviço de saúde à sua população, o governador desse Estado prometeu elevado investimento público na área. Ele assegurou que iria trabalhar junto à Assembleia Legislativa no sentido de aumentar a dotação orçamentária dos hospitais públicos estaduais, como, também, auxiliar financeiramente os hospitais privados que comprovassem, por vias fidedignas, que sua margem de lucro estaria sendo insuficiente para investir em uma melhor qualidade no atendimento. Sobre o posicionamento do governador, segundo a perspectiva jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Ele poderá cumprir sua promessa, contanto que não ultrapasse o percentual máximo de gastos constitucionalmente permitidos para os serviços de saúde.
  2. B) Ele poderá promover a política de saúde indicada, porque, como chefe do Poder Executivo de ente federativo autônomo, é ele quem determina as ações de governo.
  3. C) Ele não está autorizado a destinar recursos públicos para auxiliar hospitais privados que possuam a característica explicitada no caso narrado. (Gabarito)
  4. D) Ele não poderá concretizar sua promessa, já que a matéria orçamentária em temas relacionados ao cuidado e à defesa da saúde é de competência exclusiva da União.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao condicionar apenas ao percentual de gastos — o impedimento é constitucional e absoluto para entidades lucrativas.

A alternativa B erra ao invocar autonomia federativa — a vedação é constitucional e vincula todos os entes.

A alternativa D erra ao afirmar competência exclusiva da União em saúde — a saúde é competência comum (Art. 23, II).

Lei seca / Fonte

"É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."