Exame 44º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 80

Responsabilidade Solidária Socios Trabalhista — Questão 80 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) É possível a execução de Soraya porque, entre a averbação de sua saída e o ajuizamento da ação, transcorreu prazo inferior a 2 anos. (Gabarito)
  2. B) Uma vez que entre o afastamento de Soraya e o início da execução transcorreu prazo superior a 2 anos, ela não poderá ser executada.
  3. C) Entre o afastamento de Soraya e o ajuizamento da ação transcorreu prazo superior a 2 anos, pelo que a ex-sócia não poderá ser executada.
  4. D) Tendo sido sócia à época da prestação dos serviços de Joana, e enriquecido com o seu labor, Soraya pode ser executada a qualquer tempo.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa B erra ao contar da data do afastamento e não da averbação — o prazo conta da averbação (registro na Junta Comercial).

A alternativa C erra ao contar do afastamento (janeiro/2019) — deve-se contar da averbação (dezembro/2021); até outubro/2023 são menos de 2 anos.

A alternativa D erra ao permitir execução "a qualquer tempo" — o Art. 10-A limita a 2 anos da averbação.

Lei seca / Fonte

"O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes."