Exame 44º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 80
Responsabilidade Solidária Socios Trabalhista — Questão 80 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021. Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025. Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya. Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa B erra ao contar da data do afastamento e não da averbação — o prazo conta da averbação (registro na Junta Comercial).
A alternativa C erra ao contar do afastamento (janeiro/2019) — deve-se contar da averbação (dezembro/2021); até outubro/2023 são menos de 2 anos.
A alternativa D erra ao permitir execução "a qualquer tempo" — o Art. 10-A limita a 2 anos da averbação.
Lei seca / Fonte
"O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes."