Exame 44º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 30
Responsabilidade dos Socios Tributária — Questão 30 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa B, embora mencione corretamente o Art. 135, não se aplica ao caso narrado — a questão trata de omissão em sociedade em liquidação (Art. 134, VII).
A alternativa C erra ao excluir a responsabilidade dos sócios — o CTN prevê expressamente.
A alternativa D erra ao limitar a responsabilidade às quotas — a responsabilidade tributária é pessoal/solidária, não limitada ao capital.
Lei seca / Fonte
"Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."