Exame 44º OAB · FGV · Direito Tributário · Questão 30

Responsabilidade dos Socios Tributária — Questão 30 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Juliana ajuizou duas ações indenizatórias que resultaram na condenação dos réus, obrigando-os a pagar vultosa quantia em dinheiro. A primeira foi ajuizada em face de uma autarquia e, a segunda, em face de uma sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, cujos bens não estão afetados ao serviço público. Considerando que ambas as condenações transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento de sentença, Juliana questionou você, como advogada(o), acerca da viabilidade de penhora dos bens das mencionadas entidades administrativas. Considerando a definição legal de bens públicos, assinale a opção que indica a informação correta que você prestou.

Alternativas

  1. A) A penhora dos bens das referidas entidades administrativas integrantes da Administração Indireta é possível, considerando que os bens de ambas são privados.
  2. B) A penhora dos bens das citadas entidades administrativas não é admissível, na medida em que os bens de ambas são públicos.
  3. C) A penhora dos bens da autarquia é possível, na medida em que seus bens são privados, mas os da sociedade de economia mista não é viável, considerando que seus bens são públicos.
  4. D) A penhora dos bens da sociedade de economia mista é possível, porque seus bens são privados, mas os da autarquia não podem ser penhorados, uma vez que seus bens são públicos. (Gabarito)

Gabarito oficial: Alternativa D

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa B, embora mencione corretamente o Art. 135, não se aplica ao caso narrado — a questão trata de omissão em sociedade em liquidação (Art. 134, VII).

A alternativa C erra ao excluir a responsabilidade dos sócios — o CTN prevê expressamente.

A alternativa D erra ao limitar a responsabilidade às quotas — a responsabilidade tributária é pessoal/solidária, não limitada ao capital.

Lei seca / Fonte

"Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas."