Exame 44º OAB · FGV · Direito Previdenciário · Questão 69

Reabilitacao Profissional INSS Previdenciario — Questão 69 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Manoel, mecânico de manutenção, após acidente durante sua atividade remunerada, recebeu benefício por incapacidade temporária durante dois anos. Antes da alta previdenciária, foi encaminhado para a reabilitação profissional, na qual se identificou a necessidade de utilização de prótese e fisioterapia, sem necessidade de transfusão de sangue ou cirurgia, em local conveniado com o INSS. Nesse contexto hipotético, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) No seu processo de reabilitação profissional está incluído o transporte, quando necessário. (Gabarito)
  2. B) Manoel poderia se recusar a fazer a reabilitação profissional, pois a lei não a indica como etapa obrigatória a ser observada pelos segurados.
  3. C) A reabilitação profissional permitirá seu retorno à atividade remunerada, na qual contará com estabilidade provisória de 5 anos.
  4. D) A reabilitação profissional não compreende o fornecimento de aparelhos de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção.

Gabarito oficial: Alternativa A

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa B erra ao afirmar que a reabilitação é facultativa — o segurado que recusa pode ter o benefício cessado.

A alternativa C erra quanto à estabilidade de 5 anos — a estabilidade provisória do acidentado é de 12 meses (Art. 118 da Lei 8.213/91).

A alternativa D erra ao excluir próteses — o Art. 89, parágrafo único, alínea "a" inclui expressamente o fornecimento de próteses e órteses.

Lei seca / Fonte

"A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende: a) o fornecimento de aparelho de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional; b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário; c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário."