Exame 44º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 66
Prova Perícia Rompimento Obstaculo — Questão 66 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa A erra ao pedir absolvição — a subtração foi comprovada; o que falta é prova da qualificadora.
A alternativa C erra ao pedir nulidade desde o recebimento — a nulidade seria apenas quanto à qualificadora, não do processo inteiro.
A alternativa D erra ao pedir conversão em diligência — nas alegações finais, a tese adequada é a desclassificação, não a produção de prova (o momento para requerer perícia já passou).
Lei seca / Fonte
"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."