Exame 44º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 66

Prova Perícia Rompimento Obstaculo — Questão 66 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência. Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer

Alternativas

  1. A) a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
  2. B) o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples. (Gabarito)
  3. C) a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
  4. D) a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao pedir absolvição — a subtração foi comprovada; o que falta é prova da qualificadora.

A alternativa C erra ao pedir nulidade desde o recebimento — a nulidade seria apenas quanto à qualificadora, não do processo inteiro.

A alternativa D erra ao pedir conversão em diligência — nas alegações finais, a tese adequada é a desclassificação, não a produção de prova (o momento para requerer perícia já passou).

Lei seca / Fonte

"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."