Exame 44º OAB · FGV · Direito Eleitoral · Questão 20

Propaganda Eleitoral Imprensa Escrita — Questão 20 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Pedro, que teve deferido o registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipal de uma importante capital brasileira, deseja aumentar a capilaridade de seu projeto de governo junto à população, de modo que um número maior de eleitores tenha conhecimento de suas propostas.Com esse objetivo, consultou você, como advogado(a), a respeito da possibilidade de veicular propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante o período de propaganda eleitoral.Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua resposta.

Alternativas

  1. A) A realização da propaganda eleitoral na forma pretendida é vedada, em qualquer hipótese.
  2. B) A propaganda eleitoral que ele deseja realizar é a única de natureza não gratuita permitida pela legislação eleitoral, podendo ser realizada até o dia da eleição.
  3. C) A veiculação de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, observados limites quantitativos e de espaço, até a antevéspera das eleições. (Gabarito)
  4. D) Somente os partidos políticos podem contratar a realização da propaganda eleitoral pretendida por Pedro, sendo os limites quantitativos distribuídos internamente entre os candidatos do respectivo partido.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao vedar em qualquer hipótese — a lei expressamente permite.

A alternativa B erra ao permitir propaganda paga até o dia da eleição — o limite é a antevéspera.

A alternativa D erra ao restringir a legitimidade aos partidos — os candidatos podem contratar diretamente.

Lei seca / Fonte

"São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide."