Exame 44º OAB · FGV · Direito do Trabalho · Questão 75

Proibição Discriminacao Mulheres Trabalho — Questão 75 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho. Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha que continha expressa referência à preferência por homens. Paula teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6 meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo. De Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como condicionante da contratação, o atestado de que não estaria grávida. Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos. Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Todas as exigências são legítimas, porque estão contidas no poder empregatício.
  2. B) Todas as exigências são ilegítimas, pois violam os direitos da mulher e demonstram discriminação no mercado de trabalho.
  3. C) As exigências nos casos de Ligia, Paula e Geórgia são ilegais, por violarem direitos das mulheres; em relação ao caso de Sílvia, a exigência é legítima. (Gabarito)
  4. D) As exigências relacionadas a Paula e a Geórgia são ilícitas, pois ferem o direito à maternidade, sendo as demais justificáveis, com base nas naturais exigências do mercado de trabalho.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao legitimar todas as exigências — os casos de Ligia, Paula e Geórgia são discriminatórios.

A alternativa B erra ao ilegitimar todas — o caso de Sílvia é legítimo por previsão legal (Art. 390 da CLT).

A alternativa D erra ao considerar legítima a preferência por homens de Ligia — é discriminação vedada.

Lei seca / Fonte

"Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Parágrafo único – Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos."