Exame 44º OAB · FGV · Direito Processual do Trabalho · Questão 79
Producao Antecipada Provas Trabalhista — Questão 79 do 44º Exame OAB
Enunciado da questão
Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024, quando foi dispensada sob a alegação de justa causa. Ciente de que não fez absolutamente nada de errado, e considerando que sua única testemunha é uma outra ex-funcionária que se encontra enferma e terá pouco tempo de vida, Helena ajuizou, em março de 2024, uma ação para produção antecipada de provas, distribuída por sorteio para a 950ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na referida ação foi colhido o depoimento da testemunha, que pouco depois veio a falecer. Arquivada a produção antecipada de provas, Helena pretende ajuizar reclamação trabalhista para anular a justa causa aplicada, valendo-se inclusive do testemunho da finada. Sobre o fato narrado, considerando o disposto na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Fundamento e comentários da questão
O que o examinador quer saber
Por que as outras estão erradas
A alternativa A erra ao afirmar prevenção — a produção antecipada de provas não gera prevenção.
A alternativa C erra ao excluir a 950ª Vara — como não há prevenção, ela pode receber a causa por livre distribuição.
A alternativa D erra ao criar hipótese de distribuição por dependência e suspeição — inexistem tais previsões legais.