Exame 44º OAB · FGV · Direito do Consumidor · Questão 45

Práticas Comerciais Abusivas Consumidor — Questão 45 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Joana, aposentada, contratou diversos empréstimos ao longo dos anos para fazer frente a necessidades inesperadas, em razão de um grave problema de saúde que enfrentou, além de assumir dívidas com cartões de crédito, lojas e empréstimos consignados. Com o tempo, Joana não conseguiu mais pagar todas as parcelas, que agora superam o valor de sua aposentadoria, comprometendo suas despesas básicas, como alimentação e saúde. Buscando uma solução, Joana o(a) procurou, como advogado(a), para que você a assessorasse no caso. Com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção que apresenta seu parecer.

Alternativas

  1. A) Joana pode requerer judicialmente a renegociação das dívidas contraídas para consumo pessoal, mas não dos empréstimos financeiros.
  2. B) Joana pode requerer judicialmente a renegociação de suas dívidas, preservando o mínimo existencial, e buscar um plano de pagamento compatível com sua renda. (Gabarito)
  3. C) O deferimento do pedido judicial de renegociação das dívidas dependerá de Joana provar que as obrigações foram contraídas em razão do seu grave problema de saúde.
  4. D) Joana é responsável por suas dívidas, inexistindo possibilidade de renegociação judicial, pois as obrigações contratuais devem ser cumpridas independentemente das dificuldades financeiras.

Gabarito oficial: Alternativa B

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao excluir empréstimos financeiros — a lei abrange dívidas de consumo em geral.

A alternativa C erra ao exigir prova de causa específica — o superendividamento não depende da causa da dívida, mas da situação objetiva de impossibilidade de pagamento.

A alternativa D erra ao negar qualquer possibilidade — a Lei do Superendividamento prevê expressamente a renegociação judicial.

Lei seca / Fonte

"A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, cujo objetivo será a elaboração de plano de pagamento com preservação do mínimo existencial."