Exame 44º OAB · FGV · Ética Profissional · Questão 1

Improbidade Processual Advocacia Previdenciaria — Questão 1 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Antônia, advogada atuante na área previdenciária, foi consultada por Osvaldo sobre a possibilidade de propor ação judicial contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à obtenção de benefício previdenciário indeferido na via administrativa. Ao estudar o caso, Antônia verificou que o indeferimento do benefício havia se dado com base em dispositivo claro e expresso da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; e que não havia, até aquele momento, notícia de precedente judicial favorável à pretensão de Osvaldo. Essas informações, bem como os riscos de eventual ação judicial, foram prestadas de modo claro e inequívoco por Antônia ao cliente. No entanto, devido à insistência de Osvaldo, Antônia decidiu propor a demanda judicial. Com base nesse cenário, considerando o regime das infrações e sanções disciplinares da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A) Antônia advogou contra literal disposição de lei, o que, não obstante seja conduta irrelevante no regime das infrações disciplinares, poderá sujeitá-la a eventual sanção por litigância de má-fé aplicada pelo juiz da causa.
  2. B) Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que poderá sujeitá-la, perante o órgão competente da OAB, à pena isolada de multa.
  3. C) Antônia advogou contra literal disposição de lei, porém poderá contar com a presunção de boa-fé em seu favor, caso tenha fundamentado seu pedido na inconstitucionalidade ou na injustiça da lei. (Gabarito)
  4. D) Antônia advogou contra literal disposição de lei, conduta que não possui relevância jurídico-disciplinar, mesmo porque a atuação da advocacia deve ser a mais ampla possível na defesa dos interesses de seus clientes.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao dizer que a conduta é "irrelevante" no regime disciplinar — é infração disciplinar prevista no Art. 34, VI.

A alternativa B erra ao mencionar "pena isolada de multa" — a multa, no EOAB, é aplicável em conjunto com a censura, não isoladamente neste caso.

A alternativa D erra ao dizer que não há relevância jurídico-disciplinar — advogar contra lei expressa é infração, salvo a presunção de boa-fé.

Lei seca / Fonte

"Constitui infração disciplinar: (...) VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentar-se na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou na revogação desta."