Exame 44º OAB · FGV · Direito Processual Penal · Questão 65

Habeas Corpus Prisão Temporaria Ilegal — Questão 65 do 44º Exame OAB

Enunciado da questão

Peterson teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de trinta dias, ao ser investigado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, disposto no Art. 302 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena cominada é de dois a quatro anos de detenção. A decisão foi fundamentada na necessidade da coleta de provas imprescindíveis durante a investigação policial. Você foi procurado(a), como advogado(a), para atuar no melhor interesse de Peterson, no primeiro dia da sua prisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o pedido cabível tendo em vista os interesses de seu cliente.

Alternativas

  1. A) A liberdade provisória com arbitramento de fiança, pois a pena máxima do crime não ultrapassa quatro anos.
  2. B) A liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois não demonstrada a imprescindibilidade da medida.
  3. C) O relaxamento imediato da prisão ilegal, pois o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor não está no rol dos crimes que autorizam a prisão temporária. (Gabarito)
  4. D) O relaxamento da prisão ilegal a partir do quinto dia de prisão, pois a prática do homicídio culposo na direção de veículo automotor não configura crime hediondo e o prazo da prisão temporária deveria ser de 5 dias, e não, de 30 dias.

Gabarito oficial: Alternativa C

Fundamento e comentários da questão

O que o examinador quer saber

Por que as outras estão erradas

A alternativa A erra ao buscar liberdade provisória com fiança — se a prisão é ilegal, cabe relaxamento, não liberdade provisória.

A alternativa B erra pelo mesmo motivo — medidas cautelares alternativas pressupõem prisão legal.

A alternativa D erra ao indicar relaxamento apenas a partir do 5º dia — a ilegalidade é ab initio, não a partir de certo prazo.

Lei seca / Fonte

"Caberá prisão temporária: (...) III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º); (...). [Nota: o rol é taxativo e não inclui homicídio culposo na direção de veículo automotor – Art. 302 do CTB.]"